7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-20.2020.8.26.0000 SP XXXXX-20.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Afonso Bráz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE.
Indeferimento do pedido liminar, para continuidade do feito e expedição do mandado de reintegração de posse, dado o inadimplemento do acordo firmado entre os litigantes. Irresignação da agravante. Elementos suficientes para cumprimento do mandado de reintegração de posse. O deferimento da recuperação judicial da agravada não é motivo para suspender o curso da ação. Autora que visa tão somente a retomada do imóvel, inexistindo cobrança dos débitos atrelados ao uso do local. Questão já decidida por esta Câmara no julgamento dos agravos de instrumentos de nºs XXXXX-31.2017.8.26.0000 e XXXXX-30.2017.8.26.0000. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.