Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1005488-56.2020.8.26.0053 SP 1005488-56.2020.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
28/09/2020
Julgamento
28 de Setembro de 2020
Relator
Djalma Lofrano Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. LICENÇA SEM VENCIMENTOS.
Pretensão do impetrante voltada à concessão de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 202 da Lei Estadual nº 10.261/68. Denegação da segurança na origem. Reforma que se impõe. Servidor diagnosticado sob o CID F32.1 (episódio depressivo moderado) e F41 (transtornos ansiosos), afastado sucessivamente para tratamento de saúde, fato que per si já implica defasagem ao quadro de servidores e, portanto, prejuízo aos cofres públicos. Relatórios médicos que sugerem afastamento sem vencimentos para estudos no exterior, com perspectiva de melhora dos transtornos psiquiátricos. Ato administrativo que indeferiu de modo genérico, sem motivação. Deferimento do pedido que não acarreta qualquer prejuízo aos cofres públicos. Violação a direito líquido certo configurado. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada para conceder a segurança. Recurso provido.