1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 100XXXX-53.2020.8.26.0007 SP 100XXXX-53.2020.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal Cível e Criminal
Publicação
27/09/2020
Julgamento
27 de Setembro de 2020
Relator
Paulo Roberto Fadigas Cesar
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Ementa
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA.
Preliminar de incompetência do juízo afastada. Desnecessidade de realização de perícia técnica quando o conjunto probatório é suficiente e a prova se faz desnecessária Responsabilidade do fornecedor pelo vício de qualidade ante o previsto no art. 20 do Código do Consumidor.Recurso improvido.