15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-12.2020.8.26.0000 SP XXXXX-12.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Jacob Valente
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Ementa
Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença - Insurgência em face de decisão que determinou o adiantamento dos honorários periciais por ambas as partes, tendo em vista que a prova contábil foi determinada pelo magistrado – Pretensão de que o ônus da antecipação dos honorários periciais seja suportado apenas pelo executado, ora agravado, de acordo com o REsp nº 1.274.466/SC – Procedência do inconformismo - Responsabilidade pelos honorários - Encargo da parte vencida na ação de conhecimento (cobrança) - Orientação jurisprudencial - Entendimento consolidado pelo C.STJ pela sistemática dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC/73)– Hipótese de reforma da decisão hostilizada – Recurso provido.