29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-26.2020.8.26.0400 SP 100XXXX-26.2020.8.26.0400
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
29/10/2020
Julgamento
29 de Outubro de 2020
Relator
Renato Delbianco
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO – Mandado de segurança – Licitação na modalidade tomada de preços – Impetrante que pretende anular o ato que determinou a sua desclassificação do certame em função da apresentação extemporânea de documento – Inobservância do disposto no art. 22, § 2.º, da Lei n.º 8.666/93 e edital, que determinam a apresentação de documentação até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas – Inaplicabilidade à espécie do disposto no art. 43, § 1.º, da Lei Complementar n.º 123/06 – Ausência de direito líquido e certo – Ação, ademais, ajuizada após a homologação e adjudicação do objeto licitado a terceiro vencedor – Manutenção da denegação da ordem que se impõe – Preliminar de ausência de fundamentação afastada – Recurso desprovido.