14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-62.2017.8.26.0100 SP XXXXX-62.2017.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Grava Brazil
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Ementa
Ação declaratória de nulidade de ato jurídico c.c. indenizatória, com reconvenção - Sentença de extinção do processo principal, nos termos dos arts. 485, VI, e 487, II, do CPC, e acolhimento do pleito reconvencional - Inconformismo dos autores reconvindos - Acolhimento em parte - Discussão já enfrentada por esta C. Câmara Julgadora, nos autos de demanda similar promovida pelos apelantes contra os apelados José Renato e João Leonardo, ao lado de outras sociedades - A pretensão indenizatória está prescrita - Ilegitimidade ativa dos apelantes, quanto ao pleito de nulidade da nota fiscal emitida pela pessoa jurídica da qual são ex-sócios - Ausência de dolo ou má-fé dos apelantes, em relação à imputação de prática criminosa ou à pretensão de divulgar à autoridade policial para apuração de eventuais fatos que, em tese, constituam crime - Sentença ajustada nesse tópico, para afastar a condenação (indenização por danos morais) - Recurso provido em parte.