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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2224704-64.2020.8.26.0000 SP 2224704-64.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
28/10/2020
Julgamento
28 de Outubro de 2020
Relator
Piva Rodrigues
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Ementa
Agravo de instrumento. Ação de fixação de alimentos. Cumprimento de sentença. Decisão interlocutória rejeita a impugnação à justiça gratuita concedida à autora e exequente-agravada. Inconformismo do genitor-executado. Não provimento. Decisão mantida.
1. Rejeitada preliminar de não conhecimento. Agravo conhecido pela regra do artigo 1.015, parágrafo único, CPC/15, por se tratar de decisão proferida em sede de cumprimento de sentença.
2. Deve ser mantida rejeitada a impugnação ao benefício da justiça gratuita. Descumprimento, pelo executado, do procedimento do artigo 100, CPC/15, especialmente o prazo de quinze dias após a data da concessão do benefício da gratuidade. Argumentos, na impugnação, que já haviam sido levantados no outro processo (exoneração de alimentos) em que contende com a agravada, ano atrás. Ausência de dedução de fato superveniente à concessão da gratuidade de justiça que indicasse o merecimento de sua revisão ou a melhora das condições econômico-financeiras da postulante do benefício. Quanto ao mérito, juízo de primeiro grau estruturou, com fundamento na instrução probatória colhida, o acertado raciocínio conclusivo da ausência de elementos que justificassem a revogação do benefício.