16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-32.2020.8.26.0000 SP XXXXX-32.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marcondes D'Angelo
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Ementa
RECURSO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL – DIREITO DE PREFERÊNCIA – AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃDO DO IMÓVEL LOCADO.
Alegação de omissão e contradição do venerando Aresto combatido. Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Toda a matéria foi suficientemente dirimida, denotando-se o intento de rediscutir as questões já analisadas, o que não se coaduna com a presente via processual. Recurso de embargos de declaração conhecido e rejeitado.