27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0007830-35.2015.8.26.0505 SP 0007830-35.2015.8.26.0505
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
05/11/2020
Julgamento
5 de Novembro de 2020
Relator
Maria Salete Corrêa Dias
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Ementa
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO – Inconformismo das partes – PARTILHA DAS VERBAS TRABALHISTAS – Descabimento – Rescisão do contrato de trabalho que se deu após a separação de fato do casal – Fato gerador do direito ao recebimento a estas verbas surge apenas com a efetiva rescisão do contrato de trabalho – Fim da convivência não pode irradiar efeitos ultrativos – Sentença reformada, somente quanto à partilha das verbas rescisórias, auferidas pelo cônjuge varão – RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.