Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Tutela Provisória: 2176070-37.2020.8.26.0000 SP 2176070-37.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/08/2020
Julgamento
4 de Agosto de 2020
Relator
Paulo Alcides
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. RECURSOS DE APELAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO.
Pretensão de deferimento de hipoteca judiciária. Medida pleiteada que independe de ordem judicial, podendo ser realizada pela parte interessada através da apresentação da cópia da sentença junto do cartório de registro de imóveis. Observância do disposto no artigo 495 § 1º e § 2º do Código de Processo Civil. Verificada a ausência de interesse processual para a postulação da medida. TUTELA INDEFERIDA.