2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-90.2017.8.26.0360 SP 100XXXX-90.2017.8.26.0360
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/08/2020
Julgamento
9 de Agosto de 2020
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. INDENIZAÇÃO. ABANDONO AFETIVO.
Insurgência contra sentença de parcial procedência. Sentença mantida. Alimentos. Não há evidência de que as possibilidades do apelado seriam desproporcionalmente superiores aos alimentos fixados. Abandono afetivo. Ausência de prova de que o apelado teria sido informado sobre a existência da apelante ou instado a cumprir seus deveres paternos, recusando-se a atende-los. Recurso desprovido.