19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-08.2020.8.26.0000 SP XXXXX-08.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Erbetta Filho
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Ementa
ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRECLUSÃO CONSUMATIVA - OCORRÊNCIA
- Execução fiscal – IPTU – Exercício de 2012 - Município de Caieiras – Decisão que rejeitou parcialmente os embargos à execução – Alegada ilegitimidade passiva do devedor para figurar como sujeito passivo do tributo – Questão já decidida no âmbito da exceção de pré-executividade – Vedação - Preclusão que se opera mesmo que se trate de matéria de ordem pública Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal - Decisão mantida Recurso desprovido.