14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-36.2015.8.26.0577 SP XXXXX-36.2015.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Tadeu Ottoni
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – REEXAME NECESSÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – L.E.R./D.O.R.T. – OMBRO DIREITO. MÉRITO – NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE – Constatado pericialmente ser a obreira portadora de lesões por esforços repetitivos no ombro direito, reduzindo parcial e permanentemente sua capacidade laboral, e evidenciada sua relação com as exigências do serviço por ela desempenhado, é devida a indenização acidentária – Procedência mantida. D.
I.B. mantida no dia subsequente à cessação do auxílio-doença concedido em razão da mesma moléstia (22.04.2015). CORREÇÃO MONETÁRIA – Incidência dos índices pertinentes nos termos do que ficou decidido nos temas 810 do S.T.F. e 905 do S.T.J.. JUROS DE MORA – Juros moratórios, incidentes a partir do início do benefício, eis que posterior à citação (20.03.2015), com o índice previsto pela Lei nº 11.960/09. Sentença concessiva do auxílio-acidente mantida – Reexame necessário desprovido, com observação (juros e correção monetária).