18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2018.8.26.0362 SP XXXXX-89.2018.8.26.0362
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Pastore Filho
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Ementa
EMBARGOS DE DEVEDOR – Execução lastreada em cédula de crédito bancário - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do C. Superior Tribunal de Justiça)- Observância, contudo, do contrato firmado entre as partes, de outros diplomas legais incidentes ao caso e do entendimento jurisprudencial uniformizado sobre o tema – - Relação jurídica estabelecida por contrato de adesão – Forma que, por si só, não acarreta nulidade - Juros remuneratórios – Descabimento da limitação da taxa em 12% ao ano, ante o proclamado pela Súmula 596 e Súmula Vinculante nº 07, ambas do C. Supremo Tribunal Federal, e Súmula 382 do C. Superior Tribunal de Justiça – Inexistência, ademais, de taxa abusiva, uma vez que não há demonstração de eventual disparidade da taxa praticada em relação àquela de mercado à época de contratação para operação de crédito da mesma espécie - Capitalização de juros – Inocorrência, em sua acepção legal, quando da celebração do contrato – Incidência, apenas, de método composto de formação da taxa de juros, calculada previamente ao início da relação contratual – Procedimento que não se confunde com a capitalização de juros propriamente dita, tampouco é proibido pelo ordenamento jurídico vigente, de acordo com o entendimento do C. STJ, sedimentado na forma do art. 543-C do CPC de 1973 ( REsp 973.827/RS) – Comissão de permanência - Tese de impossibilidade de sua cumulação com juros de mora e multa – Inocorrência – Demonstrativo de débito que evidencia que tais consectários moratórios incompatíveis com a comissão de permanência, embora contratados, não foram incluídos no cálculo do débito - IOF – Legalidade da incidência do tributo – Juros de carência – Encargo decorrente do período mensal incompleto que antecedeu a primeira data-base de pagamento do capital mutuado – Cabimento da cobrança prevista expressamente no contrato – Comissão de garantia da operação – Validade da exigência, já que ela não é obrigatória, mas facultativa, e a apelante optou pela contratação - Sentença que julgou improcedentes os embargos mantida – Recurso não provido.