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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 0001761-29.2015.8.26.0006 SP 0001761-29.2015.8.26.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
03/08/2020
Julgamento
3 de Agosto de 2020
Relator
Diniz Fernando
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Ementa
AMEAÇAS EM CONTINUIDADE DELITIVA.
Quanto ao delito ocorrido em 19/12/2014, a materialidade e autoria ficaram demonstradas pela palavra firme da vítima. No que tange ao delito supostamente ocorrido em 30/12/2014, não há provas suficientes para a condenação. Álibi do réu alicerçado na palavra de duas testemunhas. Absolvição decretada. Redução da pena em relação ao primeiro crime. Apelo parcialmente provido.