16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-37.2020.8.26.0000 SP XXXXX-37.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Beretta da Silveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Seguro saúde. Insurgência contra decisão singular que indeferiu a tutela de urgência postulada em ação de obrigação de fazer. Inteligência do art. 300 do CPC. Operadoras de plano de saúde que não têm obrigação de fornecer medicamentos não registrados na Anvisa. Inexistência, no caso, de situação grave que envolva risco de morte ao paciente. Entendimento do STJ firmado em julgamento processado sob o rito de recurso repetitivo (Tema 990). Ausência de comprovação de que o fármaco requerido (Óleo de Cânhamo de Alto Grau) foi homologado pela agência reguladora. Probabilidade do direito não demonstrada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.