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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 0014768-06.2018.8.26.0161 SP 0014768-06.2018.8.26.0161
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Turma Cível e Criminal - Diadema
Publicação
30/06/2020
Julgamento
30 de Junho de 2020
Relator
Claudia Maria Carbonari de Faria
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Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – REVELIA – PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE.
A ré se insurge contra a decisão que reconheceu a revelia e os efeitos dela decorrentes, invocando a incompetência do juízo. Alegação afastada, pois o deslinde do feito prescinde de prova pericial. Sentença mantida. Recurso improvido.