2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 211XXXX-45.2020.8.26.0000 SP 211XXXX-45.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
21/08/2020
Julgamento
21 de Agosto de 2020
Relator
L. G. Costa Wagner
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Ementa
Agravo de Instrumento. Rescisão contratual c./c. reintegração de posse. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de envio de ofício à Caixa Econômica Federal para consulta sobre a existência de saldo de FGTS e PIS /PASEP do agravado posterior penhora. Possibilidade. Impenhorabilidade absoluta do salário e de outros rendimentos que depõe contra a efetividade da justiça. Precedentes do STJ e do TJSP. Decisão reformada para permitir o envio de ofício à CEF e eventual penhora de 30% do valor depositado e título de FGTS /PIS/PASEP. Recurso PROVIDO.