29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 213XXXX-12.2020.8.26.0000 SP 213XXXX-12.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/08/2020
Julgamento
18 de Agosto de 2020
Relator
Eduardo Siqueira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL SOBRE A REAL/ATUAL CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NÃO ACOLHIMENTO.
O título contém todas as informações dos encargos e não houve violação ao direito de informação, tanto que o excipiente aceitou as condições e termos constantes do título executivo, o crédito foi liberado e utilizado e não lhe é permitido agora, em situação de inadimplência, reclamar das condições que aceitou quando da liberação do crédito. As demais matérias arguidas pelo excipiente são vedadas em sede de exceção de pré-executividade, e devem ser tratadas em embargos do devedor. – ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta da Republica, é de rigor a ratificação dos fundamentos da r. decisão recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO – RECURSO IMPROVIDO