3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 101XXXX-75.2018.8.26.0004 SP 101XXXX-75.2018.8.26.0004
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/09/2020
Julgamento
4 de Setembro de 2020
Relator
Lavínio Donizetti Paschoalão
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- Negativação indevida - Não ocorrência - Relação jurídica existente - Débito decorrente de obrigação não adimplida - Faturas de cartão de crédito juntadas pela ré que comprovam a sua utilização pela autora - Devida a anotação pela existência do débito e do regular exercício do direito de sua cobrança - Ausência de dano a ser indenizado - Sentença mantida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Manutenção - Alteração da verdade dos fatos - Multa devida - Inteligência do art. 81, caput, do CPC/15 - Sentença mantida. INDENIZAÇÃO - ART. 81, § 3º DO CPC/15 - Ausente a demonstração do prejuízo - Indenização que deve ser afastada - Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça - Sentença modificada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - Justiça gratuita deferida em primeiro grau - Cobrança dos honorários que deve se dar na forma do art. 98, § 3º do CPC/15 - Mantida a sucumbência como fixada pela r. Sentença vergastada - Indevida fixação e majoração de honorários advocatícios em favor da autora - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.