28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 300XXXX-39.2020.8.26.0000 SP 300XXXX-39.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
04/09/2020
Julgamento
4 de Setembro de 2020
Relator
Fernão Borba Franco
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Ementa
Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Óleo de Cânhamo de Alto Grau. Aplicação do Tema 106 ao caso concreto. Obrigação configurada. Medicamento que, embora não tenha registro interno na ANVISA, teve sua importação autorizada por meio da resolução nº 17/2015. Existência dos requisitos autorizadores da concessão da medida antecipada. Pedido de afastamento ou redução da multa diária que não comporta acolhimento. Medida necessária para desencorajar o descumprimento da obrigação, sendo o valor arbitrado razoável e compatível frente à natureza da obrigação. Necessidade de importação do fármaco que, diante da pandemia do COVID-19, impõe a dilação do prazo para o cumprimento. Recurso parcialmente provido.