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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 0000896-62.2019.8.26.0233 SP 0000896-62.2019.8.26.0233
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal Cível e Criminal
Publicação
28/08/2020
Julgamento
28 de Agosto de 2020
Relator
VICTOR TREVIZAN COVE
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Ementa
Ação de reparação de danos materiais e morais. Comércio virtual. Ilegitimidade afastada pela solidariedade. Relação de consumo e hipossuficiência presente. Alegações iniciais não refutadas pela fornecedora que se limitou a atribuir a responsabilidade ao anunciante. Devolução do valor pago pelo produto. Procedência. Dano moral configurado. A conduta demonstrada impõe, excepcionalmente, a indenização por danos morais. Quantum bem fixado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.