29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 206XXXX-35.2020.8.26.0000 SP 206XXXX-35.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Publicação
03/09/2020
Julgamento
3 de Setembro de 2020
Relator
Miguel Petroni Neto
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Ementa
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Excesso de execução. Inteligência do art. 525, § 1º, V, e §§ 4º e 5º, CPC. Ausência do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo do valor que o executado entende devido. Cálculos apresentados, ademais, que demonstrou a observância com o título executivo judicial. Recurso não provido.