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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 9300012-07.2008.8.26.0000 SP 9300012-07.2008.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
31/08/2020
Julgamento
31 de Agosto de 2020
Relator
Bandeira Lins
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Ementa
RETORNO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA. Temas nº 905, STJ e 810, STF. Readequação devida. Retorno dos Autos à Douta Presidência de Direito Público. Responsabilidade Civil. Indenização. Danos morais e materiais.
1. Acidente de trânsito. Animal na pista. Negligência evidenciada. Dever de fiscalização para segurança dos usuários. Responsabilidade objetiva da Concessionária de Serviço Público. Relação de Consumo. Inexistência de prova de culpa exclusiva da vítima.
2. Afastada a condenação ao pagamento das custas. Isenção dos entes públicos. Inteligência do artigo 6º da Lei 11.608/03 e artigo 2º da Lei 4.476/84 (Regimento de Custas e Emolumentos).
3. O provimento condenatório deve submeter-se às disposições legais e constitucionais que disciplinam as execuções impostas à Fazenda Pública. Trata-se de pagamento de quantia certa. Logo, a execução dar-se-á na forma do artigo 730, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 100 da Constituição Federal.
4. Verba honorária arbitrada segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido. Juros de mora e correção monetária na forma disposta no julgamento dos Temas 905, STJ e 810, STF.