18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-37.2018.8.26.0618 SP XXXXX-37.2018.8.26.0618
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Alcides Malossi Junior
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTOPECENTES E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. Pretendida a absolvição do delito de posse irregular de munição de uso permitido. Em relação ao crime de tráfico, pretendida a redução da pena-base. Descabimento.
1) Atipicidade não reconhecida em relação ao delito de posse irregular de munição. Crime formal, de mera conduta, e de perigo abstrato, dispensável a ocorrência de efetivo perigo à sociedade, já que este é presumido pelo tipo penal, bastando a conformação da conduta à prescrição legal, para se configurar o crime, sendo irrelevante inquirir a quantidade de munição apreendida.
2) Dosimetria das penas. Crime de tráfico de entorpecentes. Basilar fixada em 1/5 acima do mínimo legal, ante a quantidade, diversidade e variedade de drogas apreendidas. Diante dos critérios de razoabilidade, respeitando-se o livre convencimento motivado do Julgador, fica mantida. Negado provimento.