19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-53.2017.8.26.0370 SP XXXXX-53.2017.8.26.0370
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Loureiro
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA. DOAÇÃO INOFICIOSA.
Alegação da autora no sentido de que a doação realizada por seus genitores em favor de dois de seus irmãos viola sua legítima. Sentença reconheceu a prescrição da pretensão restituitória da autora. Acerto. Pedido que se fundamenta em doação inoficiosa. Declaração de nulidade que não se sujeita a prazo prescricional, por ausência de pretensão. Imprescritibilidade da ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa não se estende à pretensão restituitória do patrimônio doado. Termo inicial do prazo decenal que flui a partir da datada doação, conforme precedentes desta C. Câmara. Doação realizada em 19 de agosto de 2003. Ação ajuizada somente em 2.017, mais de quatro anos depois de prescrita a pretensão restitutória. Sentença mantida. Recurso improvido.