18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-21.2017.8.26.0000 SP XXXXX-21.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Itamar Gaino
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Ementa
Execução de título executivo extrajudicial – Suspensão – Causa superveniente. Sobrevindo sentença de procedência de ação declaratória de nulidade da assembleia que originou o título executivo extrajudicial representado por boletim de subscrição de ações, impõe-se a suspensão do processo executivo. Embargos declaratórios prejudicados.