9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-25.2020.8.26.0000 SP XXXXX-25.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Heloísa Martins Mimessi
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS.
1. Alegação da parte autora de alienação dos veículos, o que a eximiria da responsabilidade pelos IPVAs cobrados.
2. Entendimento jurisprudencial pela mitigação da responsabilidade do antigo proprietário. Súmula nº 585 do E. STJ e Arguição de Inconstitucionalidade nº XXXXX-95.2017.8.26.0000 deste TJSP. Probabilidade do direito, mas apenas em relação à parte dos débitos no caso concreto (aqueles para os quais se verifica documento relativo à alienação em data anterior ao fato gerador).
3. Perigo da demora, representado pela existência do débito em aberto e, mais, pelo risco de medidas constritivas, em parte já concretizadas. Recurso parcialmente provido.