9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2019.8.26.0004 SP XXXXX-88.2019.8.26.0004
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Milton Carvalho
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Ementa
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Autor contratado para propor reclamação trabalhista em nome da ré. Mandato revogado antes da conclusão do processo. Pretensão de redução do valor fixado na sentença que não pode ser acolhida. Remuneração do patrono que deve ser compatível com o trabalho desenvolvido e com o valor econômico envolvido na causa. Honorários previstos no contrato que seriam de 30% do valor recebido. Aplicação do disposto no art. 22, § 3º, da Lei 8.906/94, para considerar que 2/3 dos honorários totais seriam devidos até a sentença. Atuação do autor que correspondeu a 70% do trabalho desenvolvido até a prolação da sentença na reclamação trabalhista. Pedido de arbitramento de honorários advocatícios de forma proporcional ao trabalho realizado na reclamação trabalhista que foi integralmente acolhido. Decaimento exclusivo da ré. Recurso da ré desprovido, provido em parte o do autor.