7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2016.8.26.0053 SP XXXXX-82.2016.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Dip
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Ementa
POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PERMANENTE, PORÉM PARCIAL.
- A perícia judicial concluiu pela incapacidade permanente parcial, o que não afasta uma possível readaptação funcional para o exercício de outras atividades - Não é demais lembrar que vivemos um tempo em que padecentes de déficits físicos mais intensos que o sofrido pela suplicante alçam brado de relevo por sua inclusão profissional. Acolhimento da remessa obrigatória e da apelação fazendária para reconhecer a improcedência da ação.