3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 103XXXX-12.2019.8.26.0506 SP 103XXXX-12.2019.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
18/11/2020
Julgamento
18 de Novembro de 2020
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
Multas de trânsito. Insurgência contra a autuação por sociedade de economia mista. Tema nº 532 do STF que reconheceu a constitucionalidade da delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Das autuações, parte foi lavrada por policial militar, revestido de poder para tanto. Outra foi aferida por equipamento eletrônico (radar). Regularidade de dos autos de infração. Precedentes. Improcedência da ação reconhecida. Recurso provido.