29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-58.2016.8.26.0619 SP 100XXXX-58.2016.8.26.0619
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
19/11/2020
Julgamento
19 de Novembro de 2020
Relator
Teresa Ramos Marques
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Improbidade administrativa – Município de Santa Ernestina – Ex-prefeito – Assédio moral – Funcionário público que apoiou adversário político –– Improbidade – Impossibilidade: Conjunto probatório que indica ter havido o assédio moral nos governos anteriores, sem provas de que o requerido tenha agido em desvio de função ou com abuso de poder, violando os princípios da moralidade e impessoalidade.