9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-53.2020.8.26.0114 SP XXXXX-53.2020.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Antonio Alves Torrano
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Ementa
RECURSO INOMINADO.
Direito Civil. Ação em que a recorrida busca seja o réu compelido a transferir-lhe documentalmente o veículo placas ENT 1814, cuja posse está consigo desde 2014. Essa posse e seu longevo início são inegáveis nos autos, já que o recorrente apenas questiona o título em razão do qual esse veículo se encontra em poder da recorrida, i.e., discute apenas que o fato de o veículo estar com a apelada em razão de datio in solitum derivada de dívida da qual é devedor. A recorrida, por sua vez, assevera que o veículo sempre foi dela, adquirido que foi exclusivamente com seus recursos. Inconteste, portanto, que o veículo é de propriedade da apelada ou porque foi ela quem o adquiriu utilizando-se apenas de seus próprios recursos ou porque a ela foi alienado pelo réu em razão de dação em pagamento de dívida que as partes algures (o uso deste vocábulo deriva das inúmeras cópias desconexas de processos outros trazidas pelas partes a estes autos) discutem. Logo, bem lançada a sentença recorrida, uma vez que, sendo o veículo de propriedade da recorrida em seu nome há de estar, independentemente de prejuízo da discussão judicial acerca da causa pela qual o veículo deva estar em nome da recorrida. Não obstante a alegação de preparo insuficiente, com fulcro no art. 488, CPC, recurso conhecido, mas não provido. Custas e honorários de 20% do valor da condenação pecuniária pela parte sucumbente.