19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-81.2019.8.26.0565 SP XXXXX-81.2019.8.26.0565
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4º Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
José Francisco Matos
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Ementa
COMPRA E VENDA. VEÍCULO AUTOMOTOR USADO. INCIDÊNCIA DO CDC. VÍCIOS OCULTOS NÃO INFORMADOS AO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. 1.
A aquisição de veículo automotor usado transfere ao comprador tão somente os vícios minuciados pelo vendedor, aqueles aparentes e os provenientes do desgaste natural das peças, não compreendendo, pois, vícios ocultos que o homem médio não poderia prever e que, uma vez omitidos dolosa ou culposamente por pessoa jurídica que atua especificamente neste segmento, venham a impedir ou reduzir o uso que da coisa se espera (art. 441 e art. 448, CC, por analogia, CC).
2. Ressalte-se, ademais, que a relação jurídica celebrada entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor.
3. Danos materiais corretamente estimados e considerados pela sentença combatida.