13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-66.2019.8.26.0032 SP XXXXX-66.2019.8.26.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Fernando Nishi
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Ementa
APELAÇÃO – MEIO AMBIENTE – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL – INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL – AUTORIA DESCONHECIDA – Multa aplicada em decorrência do dano causado a vegetação secundária em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, mediante uso de fogo, em área considerada de preservação permanente de um afluente do Ribeirão Baguaçu, sem autorização da autoridade ambiental competente – Ausente informação sobre a origem e a autoria do incêndio provocado, que não pode ser imputada ao autor – Responsabilidade administrativa ambiental de índole subjetiva, aferida, portanto, mediante a comprovação da culpa – Não há demonstração do nexo de causalidade e da culpa do autor – Inexigibilidade da multa ambiental – Desconstituição do auto de infração ambiental lavrado – Sentença reformada, com inversão dos ônus sucumbenciais – RECURSO PROVIDO.