29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 100XXXX-73.2019.8.26.0495 SP 100XXXX-73.2019.8.26.0495
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível e Criminal
Publicação
22/11/2020
Julgamento
22 de Novembro de 2020
Relator
Raphael Ernane Neves
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Ementa
DETRAN – LEGITIMIDADE PASSIVA – ANULAÇÃO DE AUTUAÇÃO E DE CASSAÇÃO DE CNH.
Sendo responsável pelos prontuários dos motoristas, persiste a legitimidade do órgão de trânsito (DETRAN – autarquia), porque destinatária da ordem de anulação da pontuação decorrente da anulação da autuação. RECURSO NÃO PROVIDO"