15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-73.2020.8.26.0000 SP XXXXX-73.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Hamilton
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL RESIDENCIAL - COBRANÇA
- Afastamento da preliminar de ilegitimidade de parte passiva - Manutenção - Legitimidade de parte da locadora, ora agravada, para cobrar pelo débito de energia elétrica - Obrigação de natureza pessoal - Necessidade, porém, de comprovação do pagamento da despesa para reclama-la em regresso - Recurso desprovido.