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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2159873-07.2020.8.26.0000 SP 2159873-07.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/11/2020
Julgamento
27 de Novembro de 2020
Relator
José Joaquim dos Santos
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Ementa
Agravo de instrumento – Ação de divórcio - Decisão entendendo que a construção realizada pelo casal adere ao principal, não sendo passível de partilha a acessão artificial em terreno alheio, determinando, por conseguinte, a sua exclusão. Decisão mantida - Casal que construiu um imóvel no terreno da genitora da agravada, não se tratando de meras benfeitorias – Eventual indenização que deverá ser discutida pelas vias próprias, com a participação da terceira pessoa - Inteligência do artigo 1255 do CC –– Precedentes jurisprudenciais – Recurso improvido.