28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-86.2019.8.26.0704 SP 100XXXX-86.2019.8.26.0704
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/11/2020
Julgamento
27 de Novembro de 2020
Relator
Berenice Marcondes Cesar
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Ementa
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Culpa dos Autores para a rescisão contratual reconhecida, haja vista a situação concreta e as previsões contratuais pertinentes à análise das condições e valores de financiamento parcial do bem imóvel junto a instituição financeira. Inexistente culpa da Ré ou descumprimento contratual. Restituição de valores aos consumidores que deve observar a vedação de enriquecimento sem causa da Ré e a razoabilidade. Inaplicabilidade da Lei nº. 13.786/2018 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor. Precedentes. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.