11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-38.2019.8.26.0002 SP XXXXX-38.2019.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Rangel Desinano
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Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
- TRANSPORTE AÉREO NACIONAL – Cancelamento automático da passagem aérea de volta, em razão do não comparecimento do autor no voo de ida – Abusividade - Inteligência do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor – Precedente do C. STJ – Hipótese em que o autor teve de adquirir passagem de ônibus para realizar o trecho de volta – Alteração do meio de transporte que culminou em atraso de cerca de 7 (sete) horas na chegada do autor à sua residência – Fatos narrados que extrapolam o mero dissabor ordinário decorrente de um ilícito contratual, configurando verdadeira hipótese de dano moral – Fixação da indenização em valor razoável e adequado aos fins colimados – RECURSO PROVIDO.