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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1011629-19.2020.8.26.0562 SP 1011629-19.2020.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
01/12/2020
Julgamento
1 de Dezembro de 2020
Relator
Claudia Grieco Tabosa Pessoa
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Ementa
Apelação – Ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido indenizatório – Cobranças insistentes, realizadas por meio de inúmeras ligações telefônicas (oitenta contatos) em vários horários e relacionadas a pessoa desconhecida – Sentença que acolheu os pedidos iniciais para determinar à ré que se abstenha de ligar para autor e condená-la ao pagamento de R$5.000,00, a título de danos morais – Pleito de reforma – Impossibilidade – Reiteradas cobranças e ligações não refutadas – Constrangimento ilegal, inteligência do artigo 42, caput, do CDC – Fatos que excedem o mero aborrecimento – Importunação abusiva que não deve ser admitida – Dano moral configurado – Quantum indenizatório - Inexistência de restrição creditícia – Circunstâncias fáticas, que, in casu, autorizam a manutenção do montante fixado – Recurso improvido.