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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2139934-41.2020.8.26.0000 SP 2139934-41.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
01/12/2020
Julgamento
1 de Dezembro de 2020
Relator
Leonel Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DERSA – Pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, em cumprimento de sentença que se objetiva a execução do valor de R$ 7.389,15, decorrente da sucumbência de ação ordinária. Alegações no sentido de terem se esgotado os meios para localizar bens da empresa passíveis de penhora para satisfação da dívida. Decisão agravada que indeferiu o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, aos fundamentos de que a simples inexistência de bens passíveis de penhora não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária a demonstração de fatos que configurem o preenchimento dos requisitos legais específicos. MÉRITO - Desconsideração da personalidade jurídica que exige o atendimento dos requisitos estabelecidos no artigo 50, do Código Civil – Não demonstração de abuso de gestão – Ausência de prova do desvio de finalidade, tampouco de confusão patrimonial – Prova dos autos que é insuficiente, até o momento, para permitir a imediata desconsideração da personalidade jurídica. Decisão mantida. Recurso desprovido.