28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 100XXXX-78.2020.8.26.0278 SP 100XXXX-78.2020.8.26.0278
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal Cível e Criminal
Publicação
30/11/2020
Julgamento
30 de Novembro de 2020
Relator
Ana Carmem de Souza Silva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Danos Materiais. Requerente punido com um dia de suspensão em razão de ter formulado documento de sua insatisfação com o posto ao qual exercia suas atividades laborais. Fato não imputado ao autor durante o processo administrativo disciplinar. Sentença de procedência para anular o ato administrativo e condenar o requerido em danos materiais. Município recorrente. Alegação de que o dispositivo que fundamentou a punição do recorrido consta da portaria. Sentença mantida. Recurso improvido.