16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2018.8.26.0047 SP XXXXX-94.2018.8.26.0047
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Salles Rossi
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Ementa
REVISIONAL E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS (AVOENGOS) –
- Procedência para exonerar a avó paterna da pensão alimentícia e fixar ao autor genitor, exclusivamente, a responsabilidade pelo pagamento da pensão no valor de 40% do salário mínimo - Inconformismo do alimentando – Descabimento - Responsabilidade dos avós de prestar alimentos que é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais (art. 1.696 do C
.C.) - No caso dos autos, a avó paterna suportou a obrigação alimentar durante o período em que o genitor encontrava-se privado de sua liberdade, ou seja, de forma subsidiária - Genitor do apelante que obteve a liberdade e afirmou que está trabalhando e está disposto a cumprir com o seu dever alimentar – Inexistente motivo para manutenção da pensão prestada pela avó em caráter subsidiário – Exoneração mantida – Dever alimentar que compete aos genitores – O apelante, embora tenha completado a maioridade recentemente (maio de 2020), ainda depende de seu genitor para seu sustento – Considerando que o apelado possui mais dois filhos menores de idade e que também dependem dele para o sustento, força convir que a redução para o montante de 40% do salário mínimo, se mostrou condizente com a situação dos autos - Sentença mantida - Recurso não provido.