25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança Coletivo: MS 2101063-39.2020.8.26.0000 SP 2101063-39.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
30/11/2020
Julgamento
18 de Novembro de 2020
Relator
Evaristo dos Santos
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVC Impetração pela Federação Paulista de Golfe contra o Governador do Estado de São Paulo para garantir a reabertura dos campos de golfe associados a despeito do isolamento social decretado no Estado (Decreto nº 64.881/20). Impetração contra lei em tese. Inocorrência. Súmula nº 266 não se aplica a atos normativos de efeitos concretos, como os de natureza proibitiva, os quais atingem diretamente a esfera jurídica de seus destinatários, como no caso dos autos. Precedentes desta Eg. Corte em casos análogos. Orientação aplicável ao writ coletivo. Carência afastada. Direito líquido e certo. Ausência. Impõe-se observar o Decreto nº 64.994/20. Legitimidade do exercício da competência normativa e administrativa do Estado para implementar medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 ( ADI nº 6.341/DF do Eg. STF). Estudos científicos indicando a importância do distanciamento social. Prevalência do direito à vida e à saúde. Decisões deste Eg. Órgão Especial convalidando as medidas administrativas do Poder Executivo Estadual. Ordem denegada.