16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-63.2020.8.26.0000 SP XXXXX-63.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Cascaldi
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Desconsideração da personalidade jurídica - Cabimento – Extensão da responsabilidade a terceira pessoa jurídica integrante de grupo econômico formado pelas executadas – Caso em que uma das executadas é sócia desta – Presunção da utilização de ativos da sócia para formação da sociedade e viabilizar empreendimento lançado pela devedora – Evidente a existência de grupo econômico, que cria pessoas jurídicas distintas para cada empreendimento - Fato notório – Abuso da personalidade jurídica verificado, pelo desvio da finalidade - Decisão interlocutória mantida por seus próprios fundamentos, conforme possibilita o art. 252 do Regimento Interno do TJSP – Recurso não provido.