9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-70.2017.8.26.0577 SP XXXXX-70.2017.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Dip
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUTAÇÃO DE ERRO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
- A obrigação que corresponde à praxis médica é de meios e não de fins, salvo quando haja contrato específico dirigido a resultado pontual, de sorte que não recai sobre a conduta médica o dever de curar necessariamente, de restituir sempre a saúde do paciente, mas apenas a obrigação, esta sim, de valer-se de todos os meios adequados a atingir o melhor resultado - No caso dos autos, não há confirmação, nullo modo, de deficiência quanto aos meios adotados no atendimento a paciente que, com insuficiência cardíaca, sofreu infarto agudo do miocárdio. Não provimento da apelação.