9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2019.8.26.0506 SP XXXXX-24.2019.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Djalma Lofrano Filho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ATO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. TRANSERP. DELEGAÇÃO DOS ATOS DE SANÇÃO À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.
Tese fixada, em repercussão geral, no Tema 532 do STF. Subsistência dos autos de infração e das respectivas penalidades. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido, invertidos os ônus sucumbenciais, majorados os honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), observada a gratuidade judiciária concedida à parte autora. Recurso provido.