19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-22.2007.8.26.0000 SP XXXXX-22.2007.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
J.L. Mônaco da Silva
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Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA
- Indeferimento de quesitos suplementares - Decisão não recorrida - Preclusão - Preliminar rejeitada. OBRIGAÇÃO DE FAZER - Alteração de fachada de prédio residencial para fins comerciais - Desfazimento da obra c.c. indenização e expulsão do condômino - Improcedência da demanda - Inconformismo - Admissibilidade em parte - Porta colocada em desconformidade com o projeto original - Decurso do tempo que, por si só, não caracteriza supressio - Obrigação de restituir a fachada original - Expulsão de condômino que não tem previsão legal - Precedente desta Corte - Danos causados pela reforma interna da unidade que devem ser indenizados - Fiador que é parte ilegítima para responder perante o condomínio pelos prejuízos causados pela locatária - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido. Preliminar rejeitada e recurso provido em parte.