7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-61.2012.8.26.0000 SP XXXXX-61.2012.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Sebastião Flávio
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Ementa
CONDOMÍNIO.
Ação de condenação ao reembolso de despesas condominiais rateadas. Venda da unidade autônoma a que se refere o rateio, em hasta pública. Concurso de créditos não comprovado. Preterição da fazenda pública municipal, no recebimento de crédito tributário, em relação à massa condominial. Legitimidade. Ausência de obrigação dos demais condôminos de suportar dívida dos que são inadimplentes para com os gastos de manutenção da coisa comum. Negligência, ademais, do ente político nas providências tendentes ao recebimento de seu crédito. Necessidade de prévia instauração de ação de execução e de realização de penhora do bem a ser alienado, para poder ser exercido o direito de preferência no concurso de penhoras, ainda que se trate de credor preferencial. Agravo denegado.